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Suprema Corte recusa recurso e Trump deve pagar 4,6 milhões de euros à escritora E. Jean Carroll por agressão sexual e difamação

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Donald Trump ante la Casa Blanca tras la negativa de la Corte Suprema a revisar su condena (Foto: Instagram)

A Suprema Corte dos Estados Unidos recusou o recurso apresentado por Trump, tornando definitiva a obrigação de indenizar a escritora E. Jean Carroll em 4,6 milhões de euros por agressão sexual e difamação. A decisão impede que o ex-presidente busque mais revisões judiciais sobre o caso, consolidando um veredicto que já havia condenado Trump no ano passado.

O processo começou em 2019, quando E. Jean Carroll acusou Trump de tê-la agredido sexualmente em meados da década de 1990 em uma loja de departamento em Nova York. Após negar publicamente o relato, Trump foi processado não apenas pela alegada agressão sexual, mas também pelos comentários que fez posteriormente, considerados difamatórios. Em maio de 2023, um júri federal entendeu que havia provas suficientes para responsabilizar Trump pelas duas acusações e estipulou o valor de 4,6 milhões de euros como reparação.

Com o pedido de certiorari rejeitado pela Suprema Corte, não há mais instância superior para reverter essa sentença. A negativa de análise por parte do tribunal de última instância americano é um procedimento que ocorre quando a maioria dos juízes decide não discutir o mérito do recurso. No caso, a recusa confirma que todas as etapas anteriores — desde o julgamento inicial até a apelação na Corte de Apelações do Segundo Circuito — foram consideradas adequadas pelas cortes inferiores.

Em reação à decisão, o advogado de E. Jean Carroll celebrou o resultado e afirmou que agirá com rapidez para assegurar o cumprimento da sentença. Já a defesa de Trump indicou que avaliará as possibilidades legais remanescentes, ainda que não haja novas cortes federais às quais recorrer. Enquanto isso, a quantia de 4,6 milhões de euros acumulará juros caso não seja paga dentro do prazo estabelecido pelo tribunal.

E. Jean Carroll é jornalista e escritora reconhecida por suas colunas sobre moda e cultura em publicações de grande circulação. Seu caso ganhou destaque não apenas pela personalidade envolvida, mas também pelo debate em torno da imunidade presidencial e do tratamento de denúncias de violência sexual contra figuras públicas. A sentença combina dois ramos do direito: agressão sexual — pelo qual Trump foi responsabilizado por ter cometido um ato de violência — e difamação — pela divulgação de declarações que ofenderam a honra de Carroll.

O desfecho marca um precedente importante na jurisprudência dos EUA, reforçando que ex-governantes podem ser responsabilizados civilmente por crimes ou condutas ilícitas mesmo após deixar o cargo. Para Trump, a necessidade de cumprir a ordem judicial representa mais um capítulo dos vários embates legais que enfrenta em diferentes tribunais do país. Para E. Jean Carroll, a confirmação da indenização significa uma vitória simbólica na luta contra a descrença e o silenciamento de vítimas de agressão.

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